Acórdão Inteiro Teor nº RO-158/1998.00 de 1ª Turma, 29 de Outubro de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. 1)HIPÓTESES DE CABIMENTO. QUITAÇÃO FIRMADA PELO ENUNCIADO Nº 330-TST. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO TOTAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. O Recurso de Revista, dada a sua natureza extraordinária, exige, para o seu conhecimento, o preenchimento dos requisitos enumerados no art. 896 consolidado - demonstração de ocorrência de violação de ordem legal ou constitucional ou, ainda, divergência de entendimento com decisão de outro Regional ou da SDI desta colenda Corte. No caso em questão, a decisão recorrida mostra-se em conformidade com a jurisprudência do TST, inviabilizando o processamento da Revista. Inteligência do Enunciado-TST nº 333 e do § 4º do art. 896 consolidado. 2)REEXAME DE FATOS E PROVAS.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-158/1998.00 de 1ª Turma, 29 de Outubro de 2003

PROC. Nº TST-RR-484.139/1998.0

C:

A C Ó R D Ã O

1ª TURMA

MAC/mc3m/rc

RECURSO DE REVISTA. 1)HIPÓTESES DE CABIMENTO. QUITAÇÃO FIRMADA PELO

ENUNCIADO Nº 330-TST. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE QUITAÇÃO TOTAL.

DECISÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. O

Recurso de Revista, dada a sua natureza extraordinária, exige, para o seu conhecimento, o preenchimento dos requisitos enumerados no art. 896

consolidado - demonstração de ocorrência de violação de ordem legal ou constitucional ou, ainda, divergência de entendimento com decisão de outro

Regional ou da SDI desta colenda Corte. No caso em questão, a decisão recorrida mostra-se em conformidade com a jurisprudência do TST, inviabilizando o processamento da Revista. Inteligência do...

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