Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-655/2002-062-02.00 de 5ª Turma, 29 de Outubro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.
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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-655/2002-062-02.00 de 5ª Turma, 29 de Outubro de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-655/2002-062-02-00.3
C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/lcAGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando ...Veja o conteúdo completo deste documento
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