Decisão Monocrática nº 2006.04.00.037389-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 23 de Novembro de 2006

Articulado como::

Fragmento


Decisão Monocrática nº 2006.04.00.037389-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 23 de Novembro de 2006

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da pretensão recursal, interposto por ORSEG SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS contra decisão do MM. Juiz Federal Substituto da Vara das Execuções Fiscais de Blumenau/SC que determinou, sucessiva e alternativamente: a) a penhora dos ativos financeiros da agravante, por meio do BACEN-JUD; b) penhora de novos bens que se fizerem conhecidos após a entrega das últimas declarações de rendimentos da empresa pela Receita Federal; c) penhora de 5% do faturamento da empresa, ou, ainda, d) indisponibilidade dos bens da empresa, nos termos do art. 185-A e parágrafos do CTN.

A agravante sustenta, em apertada síntese, serem as medidas adotados pelo julgador de primeiro grau extremas e excepcionais, não havendo razão para sua aplicação antes de esgotados todos os meios de que dispõe a administração fazendária para o levantamento e constrição de bens a fim de garantir o cré...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa