Decisão Monocrática nº 2007.04.00.003258-5 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 02 de Março de 2007

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Decisão Monocrática nº 2007.04.00.003258-5 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 02 de Março de 2007

AVELAR DALTRO ZUSE interpôs agravo de instrumento da decisão do juízo a quo que, em execução fiscal, não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada.

A decisão combatida foi colocada nas seguintes letras (fls. 79/80):

"(...:

Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por Avelar Daltro Zuse contra a União Federal - Fazenda Nacional, alegando prescrição do crédito tributário e ilegitimidade passiva. Acostou documentos (fls. 131/136).

A excepta manifestou-se às fls. 139/143 pela improcedência do incidente.

Consoante sustenta o excipiente, a interrupção da prescrição somente operou-se no segundo despacho de redirecionamento da execução ocorrido em 28/07/2005 (fl. 99), e não no despacho inicial de citação da pessoa jurídica, em 28/04/2000 (fl. 33).

Todavia, foi consagrado pela jurisprudência que a citação da pessoa jurídica tamb...

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