Acórdão Inteiro Teor nº RO-84/2000-000-03.00 de 4ª Turma, 05 de Novembro de 2003
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Resumo
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A interrupção do intervalo destinado a repouso e alimentação dentro de cada turno, ou do intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. Estando o v. acórdão regional em harmonia com o Enunciado nº 360 do TST, inviável o conhecimento da revista, ante o óbice do Verbete sumular nº 333 do TST. MINUTOS RESIDUAIS. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal). (O.J. nº 23 da SDI-1/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-84/2000-000-03.00 de 4ª Turma, 05 de Novembro de 2003
PROC. Nº TST-RR-705900/00.4
C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJP/NB/mmrTURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. A interrupção do intervalo destinado a repouso e alimentação dentro de cada turno, ou do intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento previsto no art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. Estando o v. acórdão regional em harmonia com o Enunciado nº 360 do TST, inviável o conhecimento da revista, ante o óbice do Verbete sumular nº 333 do TST.MINUTOS RESIDUAIS. Não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho (Se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal). (O.J. nº 23 da SDI-1/TST). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DOTRABA...Veja o conteúdo completo deste documento
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