Acórdão Inteiro Teor nº RO-6235/1996-000-01.00 de 4ª Turma, 05 de Novembro de 2003

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Resumo


SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. ADIN Nº 1770-4: §§ 1º E 2º DO ART. 453 DA CLT. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Não se pode extrair do art. 37, inciso II, da Constituição Federal interpretação direcionada a situação particular da continuidade da prestação de serviços pelo empregado aposentado, por tempo de serviço, cujo ingresso no serviço público fora regular. Mesmo havendo a continuidade da prestação de serviços após aposentadoria espontânea, nos moldes do contrato anterior, o segundo contrato produz efeitos, sendo devidas apenas as parcelas relativas ao período subseqüente à aposentação. Recurso de revista conhecido e provido. .

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-6235/1996-000-01.00 de 4ª Turma, 05 de Novembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-571.094/1999.2

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCMPS/sm/ic

SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. ADIN Nº 1770-4:

§§ 1º E 2º DO ART. 453 DA CLT. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Não se pode extrair do art. 37, inciso II, da Constituição Federal interpretação direcionada a situação particular d...

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