Acórdão Inteiro Teor nº RO-1428012/1990-000-04.00 de 2ª Turma, 05 de Novembro de 2003
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. (Divergência jurisprudencial). Como não houve integral recuperação da obreira face à moléstia profissional adquirida e às seqüelas que dela advieram (incapacidade relativa), indiscutível é a sua incidência na hipótese prevista na alínea d da cláusula 35ª do acordo coletivo celebrado, uma vez que a garantia ao emprego em virtude de incapacidade absoluta para o trabalho seja ela definitiva ou provisória - já se encontra albergada pela legislação previdenciária e trabalhista que, nesta hipótese, declara suspenso o contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e não provido. HORAS EXTRAS MINUTOS RESIDUAIS. (Divergência jurisprudencial). Consoante iterativa, atual e notória jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, consubstanciada nos Precedentes Jurisprudenciais de nº. 23, não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não se conhece do recurso de revista por violação de texto legal ou de preceito constitucional, quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou preceito constitucional tido por violado. Aplicabilidade dos Precedentes Jurisprudenciais de nº 94. Recurso de revista não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1428012/1990-000-04.00 de 2ª Turma, 05 de Novembro de 2003
PROC. Nº TST-RR-577.963/1999.2
C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/mbj/clRECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PREVISTA EM ACORDO COLETIVO.(Divergência jurisprudencial). Como não houve integral recuperação da obreira face à moléstia profissional adquirida e às seqüelas que dela advieram (incapacidade relativa), indiscutível é a sua incidência na hipótese prevista na alínea d da cláusula 35ª do acordo coletivo celebrado, uma vez que a garantia ao emprego em virtude de incapacidade absoluta para o trabalho seja ela definitiva ou provisória - já se encontra albergada pela legislação previdenciária e trabalhista que, nesta hipótese, declara suspenso o contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e não provido.HORAS EXTRAS MINUTOS RESIDUAIS. (Divergência jurisprudencial).Consoante iterativa, atual e notória jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, consubstanciada nos Precedentes Jurisprudenciais de nº. 23, não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.DIFERENÇAS SALARIAIS. Não se conhece do recurso de revista por violação de texto legal ou de preceito constitucional, quando o recorrente não indica expressamente o dispositivo de lei ou preceito constitucional tido por violado. Aplicabilidade dos Precedentes Jurisprudenciais de nº 94.Recurso de rev...Veja o conteúdo completo deste documento
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