Acórdão Inteiro Teor nº AI-3687/2000-000-06.00 de 2ª Turma, 05 de Novembro de 2003

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Resumo


CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. O marco inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas ocorre a partir do 1º dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da obrigação de pagar salários. Revista em parte conhecida e provida.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3687/2000-000-06.00 de 2ª Turma, 05 de Novembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-710848/2000.1

C:

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

LCP/AF/RAO

CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA . O marco inicial da correção monetária dos créditos trabalhistas ocorre a partir do 1º dia útil do mês subseqüente ao do vencimento da obrigação de pagar salários.

Revista em parte conhecida e provida.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-710848/2000.1, em que é Recorrente BANCO BANDEIRANTES S/A e

Recorrida MARIA BETÂNIA DE MELO SAMPAIO LINS.

R E L A T Ó R I O

Mediante o Acórdão de fls. 215/220, o Tribunal de origem negou provimento ao Recurso Ordinário do Reclamado, ratificando a r. Sentença que reconhecera a existência de sucessão trabalhista entre o Banco Banorte e o

Banco Bandeirantes e que deferira horas extras e sua incorporação no repouso semanal remunerado -, dentre outr...

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