Acórdão Inteiro Teor nº RO-808/2000-007-17.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Novembro de 2003
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Resumo
EMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo de instrumento e em agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva. Recurso não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-808/2000-007-17.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Novembro de 2003
PROC. Nº TST-E-AIRR-808/2000-007-17-00.7
C:A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/CFA/DREMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para...Veja o conteúdo completo deste documento
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