Acórdão Inteiro Teor nº RO-808/2000-007-17.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Novembro de 2003

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Resumo


EMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo de instrumento e em agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva. Recurso não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-808/2000-007-17.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 10 de Novembro de 2003

PROC. Nº TST-E-AIRR-808/2000-007-17-00.7

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI1

LCP/CFA/DR

EMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para...

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