Acórdão Inteiro Teor nº AP-3708/2001.00 de 4ª Turma, 12 de Novembro de 2003

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Resumo


RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO ADMISSIBILIDADE ART. 896, § 2º, DA CLT COISA JULGADA PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO PREQUESTIONADO ENUNCIADOS NºS 126 E 297 DO TST. À luz do § 4º do artigo 896 da CLT, o recurso de revista, em sede de execução, somente é viável mediante demonstração de ofensa direta à Constituição Federal. Inviável o exame da violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, quando as razões da revista estão alicerçadas em pressuposto fático não examinado pelo e. Regional, notadamente quanto ao fato de que o reclamante teria dado quitação do contrato de trabalho por meio de acordo homologado judicialmente. Inteligência dos Enunciados nºs 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AP-3708/2001.00 de 4ª Turma, 12 de Novembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-11612/2002-900-03-00.5

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/RM/ncp

RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO ADMISSIBILIDADE ART. 896, § 2º, DA

CLT COISA JULGADA PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO PREQUESTIONADO ENUNCIADOS

NºS 126 E 297 DO TST. À luz do § 4º do artigo 896 da CLT, o recurso de revista, em sede de execução, somente é viável mediante demonstração de ofensa direta à Constituição Federal. Inv...

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