Acórdão Inteiro Teor nº AP-3708/2001.00 de 4ª Turma, 12 de Novembro de 2003
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Resumo
RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO ADMISSIBILIDADE ART. 896, § 2º, DA CLT COISA JULGADA PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO PREQUESTIONADO ENUNCIADOS NºS 126 E 297 DO TST. À luz do § 4º do artigo 896 da CLT, o recurso de revista, em sede de execução, somente é viável mediante demonstração de ofensa direta à Constituição Federal. Inviável o exame da violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, quando as razões da revista estão alicerçadas em pressuposto fático não examinado pelo e. Regional, notadamente quanto ao fato de que o reclamante teria dado quitação do contrato de trabalho por meio de acordo homologado judicialmente. Inteligência dos Enunciados nºs 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº AP-3708/2001.00 de 4ª Turma, 12 de Novembro de 2003
PROC. Nº TST-RR-11612/2002-900-03-00.5
C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/RM/ncpRECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO ADMISSIBILIDADE ART. 896, § 2º, DACLT COISA JULGADA PRESSUPOSTO FÁTICO NÃO PREQUESTIONADO ENUNCIADOSNºS 126 E 297 DO TST. À luz do § 4º do artigo 896 da CLT, o recurso de revista, em sede de execução, somente é viável mediante demonstração de ofensa direta à Constituição Federal. Inv...Veja o conteúdo completo deste documento
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