Decisão Monocrática nº 2008.04.00.002366-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 24 de Janeiro de 2008
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Decisão Monocrática nº 2008.04.00.002366-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 24 de Janeiro de 2008
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação mandamental, deferiu o pedido liminar determinando à autoridade coatora que se abstenha de exigir IRPJ e a CSLL sobre os ressarcimentos de crédito presumido de IPI. Eis, na íntegra, a decisão recorrida (fls. 260-2):
Trata-se de mandado de segurança impetrado por CALÇADOS TAMULI LTDA contra ato do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTA CRUZ DO SUL, objetivando, em sede de provimento jurisdicional liminar, a obtenção de medida que determine que a autoridade coatora se abstenha de exigir Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre os ressarcimentos (restituições) de crédito presumido de IPI....Veja o conteúdo completo deste documento
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