Decisão Monocrática nº 2008.04.00.020494-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 18 de Junho de 2008

Articulado como::

Fragmento


Decisão Monocrática nº 2008.04.00.020494-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 18 de Junho de 2008

Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que, em sede de ação revisional de contratos bancários, indeferiu o pedido de antecipação de tutela no sentido de exclusão dos nomes dos agravantes em cadastros de inadimplentes, bem como para que fosse desbloqueado o saldo da conta poupança titulada pela autora retido pela CEF, por conta de dívidas contraídas por financiamentos que a demandante teria feito perante à instituição bancária.

A agravante requer lhe seja concedida a antecipação de tute...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa