Decisão Monocrática nº 2008.04.00.020494-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 18 de Junho de 2008
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Decisão Monocrática nº 2008.04.00.020494-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 18 de Junho de 2008
Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que, em sede de ação revisional de contratos bancários, indeferiu o pedido de antecipação de tutela no sentido de exclusão dos nomes dos agravantes em cadastros de inadimplentes, bem como para que fosse desbloqueado o saldo da conta poupança titulada pela autora retido pela CEF, por conta de dívidas contraídas por financiamentos que a demandante teria feito perante à instituição bancária.
A agravante requer lhe seja concedida a antecipação de tute...Veja o conteúdo completo deste documento
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