Decisão Monocrática nº 2008.04.00.021649-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Sexta Turma, 24 de Junho de 2008

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Decisão Monocrática nº 2008.04.00.021649-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Sexta Turma, 24 de Junho de 2008

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo Federal da Vara de Caxias do Sul/RS, na parte em que indeferiu a habilitação do agravante como sucessor de seu falecido pai, no processo de execução previdenciária, bem como, quanto ao indeferimento do bloqueio de verba honorária contratada, a qual foi motivada nos seguintes termos:

"Tendo em vista a existência do processo ...

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