nº 815822501 de 3ª Câmara de Férias Janeiro, 08 de Maio de 2001
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nº 815822501 de 3ª Câmara de Férias Janeiro, 08 de Maio de 2001
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PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULOACÓRDÃOTRIBUTO -T~o do SoMço, U,tono, (Irn~peao pública. 000,0,5,550 devia,, logrodooro. público, e combate o cinictro - Monlcípio de Diadema -Conotitoolonabdade d0o toca, qoo Impede o podido de ropotlçto de indébito-i,edn.i.nlbilidade - Aunéncla doo requielton de onpoclltcidodee dlvloibliidade qon iovlabIiioo o cobrança ob-ovdo de taxo - - ilegalidade da cobrança -Emba.rgon inlflngeotea rejeitado,.Vistos, relatados e discutidos estes autos de...Veja o conteúdo completo deste documento
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