Acórdão Inteiro Teor nº RO-28778/1996-000-15.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 17 de Novembro de 2003

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EMBARGOS. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. É inviável o conhecimento de recurso de embargos quando a parte embargante não consegue comprovar o preenchimento de qualquer um dos requisitos do art. 894 da CLT. Embargos não conhecidos.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-28778/1996-000-15.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 17 de Novembro de 2003

PROC. Nº TST-E-RR-586442/1999.3

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI1

LCP/ES/RAO

EMBARGOS. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. É inviável o conhecimento de recurso de embargos quando a parte embargante não consegue comprovar o preenchimento de qualquer um dos requisitos do art. 894 da CLT.

Embargos não conhecidos.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de

Revista nº TST-E-RR-586442/1...

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