Acórdão Inteiro Teor nº AI-8091/2002-902-02.40 de 3ª Turma, 19 de Novembro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPRETAÇÃO MOLDADA À SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELOS DÉBITOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. VERBAS TRABALHISTAS. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666/93)" (com a redação dada pela Resolução 96/2000). Estando a decisão regional moldada a tal parâmetro, não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-8091/2002-902-02.40 de 3ª Turma, 19 de Novembro de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-8091/2002-902-02-40.1
C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/acp/AB/mnAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPRETAÇÃO MOLDADA ÀSÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRI...Veja o conteúdo completo deste documento
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