Acórdão Inteiro Teor nº RO-315/2000-000-10.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 19 de Noviembre de 2003

Magistrado ResponsávelMinistro Carlos Alberto Reis de Paula
Data da Resolução19 de Noviembre de 2003
Emissor1ª Turma

PROC. Nº TST-RR-721.136/2001.2

C:

A C Ó R D Ã O

  1. Turma

LBC/ac

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM SISTEMA ELÉTRICO DE

POTÊNCIA. Esta c o lenda Corte, mediante decisão de seu Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado nos autos do

Processo TST-ERR-180490/95.2, publicado no DJU de 21/6/2002, pacificou entendimento no sentido de que: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO

ELETRICITÁRIO. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊ N CIA. O artigo 2º do Decreto nº

93412/86 circunscreve o direito ao adicional apenas aos empregados exercentes de atividades constantes do seu quadro anexo, o qual, nas cinco atividades que relaciona, refere-se exclusivamente a sistema elétrico de potência. Não têm direito ao adicional os empregados que, ainda que em contato com eletricid a de, não estejam engajados em atividades em sistema el é trico de potência, pouco importando se a empresa seja produtora ou apenas consumidora de energia elétrica". Acrescentou, posteriormente, em sede de embargos de d e claração, que A intenção do colegiado julgador foi a de reconhecer a existência de unidades consumidoras que, por seus métodos e necessidades específicas, empregam tecnologia de geração elétrica para autoconsumo que em nada se diferencia das empresas produtoras. Na verdade, como bem pondera o embargante, existem outras oper a ções e equipamentos similares ao sistema elétrico de p o tência que impõem risco exatamente equivalente , term i nando por concluir que É

óbvio que o escopo da presente decisão não é a de delimitar tais operações e equipame n tos, mas de estabelecer uma linha de apreensão das hipót e ses em que o risco poderá ser constatado, bastando que c a racterize a hipótese em que uma unidade consumidora possa também impor risco aos trabalhadores, equivalente ao do sistema elétrico de potência. Dessa forma, restando configurado, na decisão do Regional, o labor em condição de risco, é assegurado o adicional de periculosidade ao r e clamante, sendo irrelevante o fato de o trabalho ter sido exercido em unidade consumidora de energia elétrica. R e curso de revista conhecido e pr o vido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº

TST-RR-721.136/2001.2 , em que é recorrente RAELYTON MATOS CARVALHO e recorrido S/A CORREIO BRAZILIENSE.

O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por meio do acórdão às fls. 298/314, complementado pelo de fls. 332/336, ao analisar o recurso ordinário do reclamado, deu-lhe provimento parcial para excluir da condenação o adicional de periculosidade, consignando que o r e clamante não tinha jus ao adicional em questão, visto que não desenvolvia as suas atividades em contato com o sistema elétrico de potê n cia.

O reclamante interpõe o presente recurso de revista às fls. 338/347, pugnando pela reforma do julgado, sob o fundamento de que a Lei n.º

7.369/85 não diferencia o perigo de contato com energia antes ou depois da distribuição, e tampouco faz distinção entre sistema elétrico de consumo e de potência. Fundamenta o seu recurso em divergência jurisprudencial e em ofensa aos artigos 195, caput e § 2º, 827 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, 1º da Lei n.º 7.369/85, 131 e 458 do Código de Processo Civil e 93, IX, da Carta Magna.

O recurso foi admitido pela r. decisão às fls. 357/360.

Contra-razões não foram oferecidas, conforme certidão à fl. 362.

Processo não submetido ao parecer da Procuradoria-Geral do Trabalho, à mí n gua de interesse público a tutelar.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

PRESSUPOSTOS GENÉRICOS DE ADMISSIBILIDADE

Estão atendidos os pressupostos genéricos de admiss i bilidade recursal.

PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE P O TÊNCIA

O Tribunal Regional, mediante acórdão às fls...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT