Acórdão Inteiro Teor nº RO-3611/2000-000-03.00 de 2ª Turma, 26 de Novembro de 2003

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RECURSO DE REVISTA ANTECIPAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - CONVERSÃO PARA URV - COMPENSAÇÃO. O artigo 24 da Lei nº 8.880/94, que instituiu a URV, estabelece que: "Nas deduções de antecipação de férias ou de parcela do décimo terceiro salário ou da gratificação natalina, será considerado o valor da antecipação, em URV ou equivalente em URV, na data do efetivo pagamento, ressalvado que o saldo a receber do décimo terceiro salário ou da gratificação natalina não poderá ser inferior à metade em URV. Com base nesse dispositivo, a SDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3611/2000-000-03.00 de 2ª Turma, 26 de Novembro de 2003

PROC. Nº TST-RR-722.604/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

JCJPC/arl

RECURSO DE REVISTA ANTECIPAÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO -

CONVERSÃO PARA URV - COMPENSAÇÃO.

O artigo 24 da Lei nº 8.880/94, que instituiu a URV, estabelece que:

"Nas deduções de antecipação de férias ou de parcela do décimo terceiro salário ou da gratificação natalina, será considerado o valor da antecipação, em URV ou e...

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