Acórdão Inteiro Teor nº RO-3341/1998-000-03.00 de 1ª Turma, 03 de Dezembro de 2003
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. Não se prestam os Embargos de Declaração à questionar a correção do julgado e a modificar o resultado, imprimindo-lhe caráter infringente. Acolhem-se os embargos de declaração opostos tão-somente para, sem lhes atribuir efeito modificativo, prestar esclarecimentos.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-3341/1998-000-03.00 de 1ª Turma, 03 de Dezembro de 2003
PROC. Nº TST-ED-RR-598.305/1999.0
C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaGB/rbEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. Não se prestam os Embargos de Declaração à questionar a correção do julgado e a modificar o resultado, imprimindo-lhe caráter infringen...Veja o conteúdo completo deste documento
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