Acórdão Inteiro Teor nº AI-110/2002-019-10.40 de 5ª Turma, 03 de Dezembro de 2003

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Resumo


AGRAVO. AUSÊNCIA DE TODAS AS PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. As razões trazidas são insuficientes para reformar o despacho agravado. Constitui ônus processual dos agravantes velar pela correta formação do instrumento do agravo. No caso, não houve o traslado de todas as peças essenciais à sua formação, nos termos do artigo 897 da CLT.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-110/2002-019-10.40 de 5ª Turma, 03 de Dezembro de 2003

PROC. Nº TST-A-AIRR-110/2002-019-10-40.6

C:

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCRSN/rwf/hm

AGRAVO. AUSÊNCIA DE TODAS AS PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.

As razões trazidas são insuficientes para reformar o despacho agravado.

Constitui ônus processual dos agravantes velar pela correta formação do instrumento do agravo. No caso, não houve o traslado de todas as pe...

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