Acórdão Inteiro Teor nº AI-110/2002-019-10.40 de 5ª Turma, 03 de Dezembro de 2003
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Resumo
AGRAVO. AUSÊNCIA DE TODAS AS PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. As razões trazidas são insuficientes para reformar o despacho agravado. Constitui ônus processual dos agravantes velar pela correta formação do instrumento do agravo. No caso, não houve o traslado de todas as peças essenciais à sua formação, nos termos do artigo 897 da CLT.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-110/2002-019-10.40 de 5ª Turma, 03 de Dezembro de 2003
PROC. Nº TST-A-AIRR-110/2002-019-10-40.6
C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCRSN/rwf/hmAGRAVO. AUSÊNCIA DE TODAS AS PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.As razões trazidas são insuficientes para reformar o despacho agravado.Constitui ônus processual dos agravantes velar pela correta formação do instrumento do agravo. No caso, não houve o traslado de todas as pe...Veja o conteúdo completo deste documento
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