Acórdão Inteiro Teor nº AG-6861000/2002.00 de Tribunal Pleno, 04 de Dezembro de 2003

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Resumo


PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. Pelo que se extrai das razões em exame, as considerações sobre o não-cabimento do pedido de intervenção federal, bem como a sustentação em torno da inexistência de descumprimento de ordem judicial, por não ter havido a intenção do Estado de não pagar o precatório, não respaldam a pretensão de reforma do acórdão regional, visto que a decisão exarada pelo Presidente da Corte local, por ele mantida, de determinar a remessa do pedido dos exeqüentes ao TST, para que o encaminhe ao Supremo Tribunal Federal, não contempla caráter lesivo, tratando-se de mero processamento ao órgão competente para exame da formulação, conforme disciplina a norma do art. 36, II, da Constituição Federal. Recurso desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AG-6861000/2002.00 de Tribunal Pleno, 04 de Dezembro de 2003

PROC. Nº TST-RXOF e ROAG-93355/2003-900-04-00.7

C:

A C Ó R D Ã O

(TRIBUNAL PLENO)

BL /sgo

PRECATÓRIO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE

PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO FEDERAL. Pelo que se extrai das razões em exame, as considerações sobre o não-cabimento do pedido de intervenção federal, bem como a susten...

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