Acórdão Inteiro Teor nº AI-352/2001-000-05.00 de 3ª Turma, 10 de Dezembro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE - Pela Orientação Jurisprudencial nº 50 da SDI-1 do TST são devidas as horas in itinere na hipótese de incompatibilidade entre os horários do transporte público e os horários de entrada e saída do local de trabalho, porque caracterizado o local como sendo de difícil acesso. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-352/2001-000-05.00 de 3ª Turma, 10 de Dezembro de 2003
PROC. Nº TST-AIRR-814.493/2001.5
C:A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/re/fdAGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE - Pela OrientaçãoJurisprudencial nº 50 da SDI-1 do TST são devidas as hora...Veja o conteúdo completo deste documento
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