Acórdão Inteiro Teor nº RO-33430/2001.00 de 4ª Turma, 04 de Fevereiro de 2004
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Resumo
AGRAVO PROTOCOLO INTEGRADO NÃO-UTILIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE RECURSO PARA O TST. 1. O TST firmou jurisprudência no sentido de que não se admite a utilização do sistema de protocolo integrado dos órgãos de primeira instância para recebimento de recurso endereçado a esta Corte (OJ 320 da SBDI-1 do TST), devendo a petição de recurso de revista ou outro qualquer apelo a ser julgado pelo TST, mas com juízo de admissibilidade a quo da Presidência do TRT, ser protocolado na sede do Regional. 2. A Lei nº 10.352/01, que alterou a redação do art. 542, caput, do CPC e introduziu o parágrafo único ao art. 547 do CPC, prevendo a descentralização dos serviços de protocolo nos tribunais, estabeleceu apenas faculdade, a ser regulamentada no âmbito de cada tribunal.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-33430/2001.00 de 4ª Turma, 04 de Fevereiro de 2004
PROC. Nº TST-A-RR-65.488/2002-900-02-00.3
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