Acórdão Inteiro Teor nº RO-49071/1998-000-02.00 de 4ª Turma, 04 de Fevereiro de 2004

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NA PREVISÃO DOS ARTIGOS 535, I e II, DO CPC E 897-A DA CLT. Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, irregularidades não constatadas no v. acórdão embargado. Ausentes os pressupostos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a rejeição dos embargos. No caso, o v. acórdão embargado conheceu do recurso por divergência jurisprudencial do aresto de fl. 200, não havendo óbice para que, no mérito, seja aplicada a Orientação Jurisprudencial nº 191, editada posteriormente à interposição do recurso. Embargos de declaração rejeitados.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-49071/1998-000-02.00 de 4ª Turma, 04 de Fevereiro de 2004

PROC. Nº TST-ED-RR-580.055/99.9

C:

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

MF/MP/cb

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - INOCORRÊNCIA - OMISSÃO NÃO

CONFIGURADA - HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NA PREVISÃO DOS ARTIGOS 535, I e

II, DO CPC E 897-A DA CLT . Embargos dec...

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