Acórdão Inteiro Teor nº RO-1796/2002-002-12.00 de 4ª Turma, 11 de Fevereiro de 2004

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. Infere-se das razões do agravo que o demandante passou ao largo dos motivos norteadores da decisão agravada, não apresentando irresignação condizente com os fundamentos lá expostos, de modo que possibilitasse ao julgador ad quem aferir o desacerto do despacho agravado quanto ao trancamento do recurso de revista. Sendo assim, o recurso não se credencia ao conhecimento desta Corte, por injustificável inobservância do contido no inciso II do art. 524 do CPC.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1796/2002-002-12.00 de 4ª Turma, 11 de Fevereiro de 2004

PROC. Nº TST-AIRR-1796/2002-002-12-00.5

C:

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL /lu

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. NÃO-CONHECIMENTO

. Infere-se das razões do agravo que o demandante passou ao largo dos motivos norteadores da decisão agravada, não apresentando irresignação con...

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