Acórdão Inteiro Teor nº RO-1041/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 16 de Fevereiro de 2004

Articulado como::

Resumo


DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Segundo se extrai do entendimento lançado pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº RE-238737-SP (decisão publicada no DJ de 5/2/99), compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia acerca de pedido de indenização por dano moral que guarda pertinência com a relação de emprego. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-1041/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 16 de Fevereiro de 2004

PROC. Nº TST-E-RR-815627/2001.5

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI1

LCP/MAL/SM

DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Segundo se extrai do entendimento lançado pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº RE-238737-SP (decisão publicada no DJ de...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa