Acórdão Inteiro Teor nº RO-1041/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 16 de Fevereiro de 2004
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Resumo
DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Segundo se extrai do entendimento lançado pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº RE-238737-SP (decisão publicada no DJ de 5/2/99), compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia acerca de pedido de indenização por dano moral que guarda pertinência com a relação de emprego. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1041/2000-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 16 de Fevereiro de 2004
PROC. Nº TST-E-RR-815627/2001.5
C:A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/MAL/SMDANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Segundo se extrai do entendimento lançado pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº RE-238737-SP (decisão publicada no DJ de...Veja o conteúdo completo deste documento
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