Acórdão Inteiro Teor nº AI-10/2001.01 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 16 de Fevereiro de 2004

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EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. EXAME. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. A Súmula nº 353/TST apresenta, como única exceção, o exame dos pressupostos extrínsecos do Agravo ou da Revista respectiva, o que não ocorreu na hipótese, pois a decisão da 1ª Turma da Casa negou provimento ao Agravo com fundamento no artigo 896, caput, da CLT, e na Súmula nº 218 desta Corte. Recurso de Embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-10/2001.01 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), 16 de Fevereiro de 2004

PROC. Nº TST-E-AIRR-8579/2002-000-00-00.9

C:

A C Ó R D Ã O

(SESBDI-1)

CARP/fr/ps/su

EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. EXAME. PRESSUPOSTOS

INTRÍNSECOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353 DO TST. A Súmula nº 353...

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