Acórdão Inteiro Teor nº RO-6966/1999-000-12.00 de 1ª Turma, 18 de Fevereiro de 2004

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1. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Por isso, ainda que o empregado jubilado continue a prestar serviços para a mesma empresa, é indevido o pagamento da multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria (Orientação Jurisprudencial nº 177 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). 2. MULTA DO PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 477 DA CLT E HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-6966/1999-000-12.00 de 1ª Turma, 18 de Fevereiro de 2004

PROC. Nº TST-RR-652.703/2000.3

C:

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

EMP/Ms

1. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho. Por isso, ainda que o empregado jubilado continue a prestar serviços p...

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