Acórdão Inteiro Teor nº RO-6762/2001-000-03.00 de 5ª Turma, 18 de Fevereiro de 2004
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Resumo
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA - Sendo a questão em foco, um desdobramento do pleito Reconhecimento do Turno Ininterrupto de Revezamento, houve manifestação expressa da Colenda Turma a este respeito, principalmente quanto à análise da matéria em face do art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal. Desta Forma, mostram-se inaptos os embargos de declaração opostos contra decisão devidamente fundamentada e que, por isso mesmo, não contém o vício da omissão alegado pela Embargante. Embargos de declaração rejeitados.
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Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-6762/2001-000-03.00 de 5ª Turma, 18 de Fevereiro de 2004
PROC. Nº TST-ED-RR-799 .922/2001.9
C:A C Ó R D Ã OAc. 5ª TurmaJCRS/saTURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA - Sendo a questão em foco, um desdobramento do pleito Reconhecimento do Turn...Veja o conteúdo completo deste documento
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