Acórdão Inteiro Teor nº RO-48609/2002-902-02.00 de 5ª Turma, 02 de Março de 2004
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. Não cabimento. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 201 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-48609/2002-902-02.00 de 5ª Turma, 02 de Março de 2004
PROC. Nº TST-RR-48.609/2002-902-02-00.5
C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/MEVRECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. Não cabimento. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 201 daSubseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...Veja o conteúdo completo deste documento
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