Acórdão nº 2008/0020772-1 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 20 de Maio de 2008

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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DECRETO PRESIDENCIAL 4.495/02. PACIENTE CONDENADO A 30 ANOS, 10 MESES E 8 DIAS DE RECLUSÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PRATICADO EM 1985. INCLUSÃO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. LEI 8.930/94. INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. Inexiste divergência nesta Corte quanto à impossibilidade de indulto da pena imposta àqueles que cometeram delitos havidos por hediondos, ainda que praticados anteriormente à Lei 8.930/94, como se dá na espécie, na medida em que a natureza dos crimes suscetíveis do benefício é aferida à época da edição da norma instituidora do benefício.

2. Os decretos concessivos de indulto ou comutação de pena, na espécie do Decreto Presidencial 4.495/02, podem excluir do ato de clemência os condenados pelos crimes inscritos na Lei 8.072/90, mesmo que esses delitos tenham ocorrido anteriormente à edição da lei que os qualificou como hediondos, não importando tal exclusão em transgressão ao postulado inscrito no art. 5o., XL, da CF (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu).

3. Parecer do MPF pela denegação da ordem.

4. Ordem denegada.

(HC 99.580/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 20.05.2008, DJ 30.06.2008 p. 1)

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Acórdão nº 2008/0020772-1 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 20 de Maio de 2008

HABEAS CORPUS Nº 99.580 - SP (2008/0020772-1)RELATOR:MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOIMPETRANTE:MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO - DEFENSOR PÚBLICOIMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE :JOSÉ CARLOS VILELA (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DE...

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