Acórdão Inteiro Teor nº RO-27003/1997-000-02.00 de 4ª Turma, 03 de Março de 2004
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Resumo
AGRAVO PROTOCOLO INTEGRADO NÃO-UTILIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE RECURSO PARA O TST. 1. O TST firmou jurisprudência no sentido de que não se admite a utilização do sistema de protocolo integrado dos órgãos de primeira instância para recebimento de recurso endereçado a esta Corte (OJ 320 da SBDI-1 do TST), devendo a petição de recurso de revista ou qualquer outro apelo a ser julgado pelo TST, mas com juízo de admissibilidade a quo da Presidência do TRT, ser protocolado na sede do Regional. Essa orientação segue na esteira de jurisprudência reiterada da própria Suprema Corte, que, inclusive, não admite o protocolo integrado para anexo do Tribunal (cfr. STF-AgR-RE-282.245/PB, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, in DJ de 25/10/02). 2. In casu, verifica-se, pelo carimbo de protocolo, que o recurso de revista foi protocolizado em posto de coleta de petições do sistema de protocolo integrado (PROTOCOLO JUDICIAL-P41), situado na cidade de Cubatão.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-27003/1997-000-02.00 de 4ª Turma, 03 de Março de 2004
PROC. Nº TST-A-RR- 541.240/1999.4
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