Acórdão nº 2007/0138178-0 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 20 de Maio de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO.

1. A remição, em face de bens arrematados em leilão, deve ser deferida nas mesmas condições do ofertado pelo arrematante.

2. Impossível o remitente ser beneficiado por regras de parcelamento de débito tributário, haja vista ser um estranho na relação entre fisco e contribuinte.

3. Condições ofertadas pelo arrematante que não foram oferecidas pelo requerente da remição.

4. Recurso especial não-provido.

(REsp 961.356/CE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20.05.2008, DJ 23.06.2008 p. 1)

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Fragmento


Acórdão nº 2007/0138178-0 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 20 de Maio de 2008

RECURSO ESPECIAL Nº 961.356 - CE (2007/0138178-0)RELATOR:MINISTRO JOSÉ DELGADORECORRENTE:MARCELO MARINHO DE FREITAS ADVOGADO:ENÍSIO CORDEIRO GURGEL E OUTRO(S)RECORRIDO :FAZENDA NACIONAL PROCURADOR:DANIELLE MENEZES EVANGELISTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO.

1. A remição, em face de bens arrematados em leilão, deve ser deferida nas mesmas condições do ofertado pelo arrematante.

2. Impossível o remitente ser beneficiado por...

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