Acórdão nº 2007/0138178-0 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 20 de Maio de 2008
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO.1. A remição, em face de bens arrematados em leilão, deve ser deferida nas mesmas condições do ofertado pelo arrematante.2. Impossível o remitente ser beneficiado por regras de parcelamento de débito tributário, haja vista ser um estranho na relação entre fisco e contribuinte.3. Condições ofertadas pelo arrematante que não foram oferecidas pelo requerente da remição.4. Recurso especial não-provido. (REsp 961.356/CE, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20.05.2008, DJ 23.06.2008 p. 1)
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Acórdão nº 2007/0138178-0 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 20 de Maio de 2008
RECURSO ESPECIAL Nº 961.356 - CE (2007/0138178-0)RELATOR:MINISTRO JOSÉ DELGADORECORRENTE:MARCELO MARINHO DE FREITAS ADVOGADO:ENÍSIO CORDEIRO GURGEL E OUTRO(S)RECORRIDO :FAZENDA NACIONAL PROCURADOR:DANIELLE MENEZES EVANGELISTA E OUTRO(S)
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REMIÇÃO. 1. A remição, em face de bens arrematados em leilão, deve ser deferida nas mesmas condições do ofertado pelo arrematante. 2. Impossível o remitente ser beneficiado por...Veja o conteúdo completo deste documento
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