Acórdão Inteiro Teor nº RO-280/2000-000-17.00 de 2ª Turma, 03 de Março de 2004

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Os paradigmas colacionados no recurso de revista são inservíveis para a demonstração de divergência jurisprudencial em razão do não atendimento dos requisitos do artigo 896, alínea a, da Consolidação das Leis do Trabalho e da incidência do Enunciado nº 296 deste Tribunal. Recurso não conhecido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária gratuita é cabível apenas nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 5.584/70 e no Enunciado nº 219/TST; entendimento válido mesmo após a Constituição de 1988, conforme preceitua o Enunciado nº 329 deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido.

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Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-280/2000-000-17.00 de 2ª Turma, 03 de Março de 2004

PROC. Nº TST-RR-773.561/2001.9

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/ic/cl

RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. Os paradigmas colacionados no recurso de revista são inservíveis para a demonstração de divergência jurisprudencial em razão do não atendimento dos requisitos do artigo 896, alínea a , da Consolidação das Leis do Trabalho e da incidência do Enunciado nº 296 deste Tribunal. Re...

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