Acórdão Inteiro Teor nº AI-747/2002.00 de 2ª Turma, 03 de Março de 2004

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIBANCO - VÍNCULO DE EMPREGO - REEXAME DE PROVAS. Óbice ao processamento do Recurso de Revista constituído pelo Enunciado 126 do TST. Jurisprudência colacionada que se afigura inespecífica, incidindo o entendimento contido no Enunciado 296. Não se verifica qualquer violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados. Nega-se provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-747/2002.00 de 2ª Turma, 03 de Março de 2004

PROC. Nº TST-AIRR-53.269/2002-900-09-00.3

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/DB/afs/sgc

AGRAVO DE INSTRUMENTO UNIBANCO - VÍNCULO DE EMPREGO - REEXAME DE

PROVAS. Óbice ao processamento do Recurso de Revista constituído pelo

Enunciado 126 do TST. Jurisprudência colacionada que se afigura inespecífica, incidindo o entendimento contido no Enunciado 296. Não se verifica qualquer violação dos disp...

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