nº 91.03.033695-6 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, 2ª turma, 03 de Dezembro de 1991
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Resumo
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO IMOVEL NÃO INSCRITA NO REGISTRO DE IMOVEIS. INOCORRENCIA DE TRANSFERENCIA DO DOMINIO. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESUMIR A POSSE, A QUAL TEM DE SER COMPROVADA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATORIOS A REVELAREM QUE O ADQUIRENTE PASSOU A RESIDIR NO IMOVEL. CARACTERIZAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FRAUDE E DE LEGITIMO INTERESSE A SER RESGUARDADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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nº 91.03.033695-6 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, 2ª turma, 03 de Dezembro de 1991
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