nº 1043980802 de 3ª Câmara (Extinto 1° TAC), 16 de Abril de 2002

Articulado como::

Fragmento


nº 1043980802 de 3ª Câmara (Extinto 1° TAC), 16 de Abril de 2002

Comarca:

,zL

.( ~ ) PRIMEJRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

`Aï -u5~'

ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -

OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO -

Afastados, em relação a omissão, contradição e obscuridade, vez que toda a matéria fãtica foi exa...

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