nº 1043980802 de 3ª Câmara (Extinto 1° TAC), 16 de Abril de 2002
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nº 1043980802 de 3ª Câmara (Extinto 1° TAC), 16 de Abril de 2002
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,zL.( ~ ) PRIMEJRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO`Aï -u5~'ACÓRDÃOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO -Afastados, em relação a omissão, contradição e obscuridade, vez que toda a matéria fãtica foi exa...Veja o conteúdo completo deste documento
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