nº 90.03.004534-8 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, 2ª turma, 14 de Abril de 1992

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Resumo


PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR VELHICE. RURICOLA. I - SOMENTE COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 7787/89, QUE ALTEROU A LEGISLAÇÃO RELATIVA AO CUSTEIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, TORNOU-SE POSSIVEL A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 202, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A PARTIR DE 01.09.89. II - RECURSO IMPROVIDO.

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nº 90.03.004534-8 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, 2ª turma, 14 de Abril de 1992

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