Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-412-31.2011.5.18.0191 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 12 de Diciembre de 2012

Data da Resolução12 de Diciembre de 2012
EmissorConselho Superior da Justiça do Trabalho

TST - AIRR - 412-31.2011.5.18.0191 - Data de publicação: 19/12/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

  1. Turma GMRLP/re/llb/ial AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT - AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO

- TEMPERATURA INFERIOR À DETERMINADA PELO MAPA OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - CABIMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-412-31.2011.5.18.0191, em que é Agravante MARFRIG ALIMENTOS S.A. e Agravado CAIRO SILVA OLIVEIRA.

Agrava do r. despacho de seq. 1, págs. 374/378, originário do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Oitava Região, que denegou seguimento ao recurso de revista interposto, sustentando, em suas razões de agravo de seq. 1, págs. 396/400, que o seu recurso merecia seguimento em relação ao seguinte tema: intervalo previsto no art. 253 da CLT - ambiente artificialmente frio - temperatura inferior à determinada pelo mapa oficial do Ministério do Trabalho - cabimento, por violação aos artigos 5º, II, da Constituição Federal, 189 e 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como divergência jurisprudencial. Agravo processado nos autos principais. Contraminuta não apresentada, conforme certidão de seq. 1, pág. 408. Dispensado o parecer da d. Procuradoria-Geral, nos termos do artigo 83, §2º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Conheço do agravo de instrumento, posto que presentes os pressupostos de admissibilidade.

FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

A agravante reitera os fundamentos do recurso de revista.

DECISÃO

Primeiramente, cumpre observar que as matérias relativas às horas in itinere e ao tempo gasto na troca de uniforme não foram renovadas no presente agravo. Assim, em face da ausência de devolutividade, a agravante demonstrou seu conformismo com o r. despacho denegatório.

No mais, mantenho o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista pelos seus próprios fundamentos:

"PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 17/02/2012 - fl. 819 dos autos físicos; recurso apresentado em 28/02/2012 - fl. 821 dos autos físicos; certidão de feriado - fl. 844 dos autos físicos).

Regular a representação processual (fls. 732/736 dos autos físicos).

Satisfeito o preparo (fls. 262 e 264 do processo digital; 762, 817/818 e 841 dos autos físicos).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.

Alegação(ões):

- violação do artigo 5º, II, da CF.

- violação dos artigos 189 e 253 da CLT.

- divergência jurisprudencial.

A Recorrente expressa seu inconformismo, argumentando, em síntese, que o Reclamante não se enquadra em nenhuma das hipóteses ensejadoras do direito ao intervalo para recuperação térmica, uma vez que não trabalhou em câmaras frigoríficas nem transitava entre ambientes de temperaturas diferentes (quente ou normal para frio e vice-versa). Argumenta que 'não há falar em identidade entre câmara frigorífica e ambiente frio' (fl. 825 dos autos físicos), vez que são situações distintas, ressaltando que, de todo modo, o Autor fazia uso dos EPI's adequados. Aduz, ainda, que a conclusão regional equiparando o intervalo para recuperação térmica com o adicional de insalubridade é inaceitável.

Consta do acórdão (fls. 815/817 dos autos físicos):

'Dispõe o art. 253 e parágrafo único da CLT:

(...)

Por seu turno, o Anexo 09 da NR 15 também regulamenta que:

(...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT