nº 1084431600 de 3ª Câmara de Férias de Julho de 2002, 30 de Julho de 2002

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nº 1084431600 de 3ª Câmara de Férias de Julho de 2002, 30 de Julho de 2002

Comarca:

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

SENTENÇA- Nulidade - Afastada a pretensão ao reooohecimonto, eïs que o decindein preenche es requisites legein, nãe se eenntituindn motiee para e acatamento de podiduuconunituaçãe imprdpria da relacão juddica es aealieNãe equivocada das preces - Prelimioarrepnlida.

PETIÇÃO INICIAL - Inépcia - Afastada a pretensão ao seu rocenbccimente, eis que o pedido decorre Ingicamente da narraçãe das fatos - Preliminar ropolida.

COSRANÇA - CasCata...

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