nº 91.03.018492-7 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, Primeira turma, 30 de Novembro de 1993

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PREVIDENCIARIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO IMPROVIDO. I - COMPROVADA ATRAVES DE PERICIA, A INCAPACITAÇÃO TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO PARA O TRABALHO, E DE LHE SER CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRECEDENTES DESTA CORTE. II - APELAÇÃO IMPROVIDA.

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nº 91.03.018492-7 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, Primeira turma, 30 de Novembro de 1993

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