nº 92.03.029111-3 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, 2ª turma, 15 de Março de 1994

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Resumo


PREVIDENCIARIO. REAJUSTE DE BENEFICIO. CORREÇÃO MONETARIA. I. A CORREÇÃO MONETARIA E DEVIDA NOS TERMOS DA SUMULA 71 DO EGREGIO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS ATE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. A PARTIR DAI PELA LEI N. 6.899/81. II. RECURSO IMPROVIDO.

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