nº 92.03.071593-2 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, 2ª turma, 24 de Maio de 1994
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS AO EXECUTIVO FISCAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MERITO. I - SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUTIVO FISCAL POR CANCELAMENTO DE CREDITO, CONTRA O QUAL RECORREU O EXEQUENTE E, PORTANTO, NÃO TRANSITOU EM JULGADO, NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO DOS RESPECTIVOS EMBARGOS. II - MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL DO EMBARGANTE. III - RECURSO OFICIAL A QUE SE DA PROVIMENTO.
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