Acórdão nº 2006/0095431-5 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 26 de Fevereiro de 2008

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. FALTA DE PREPARO DA INICIAL.

CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.

1. A jurisprudência predominante nesta Corte orienta-se no sentido de que, a teor do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição por falta de preparo depende da prévia intimação pessoal do autor.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no REsp 856.000/GO, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 26.02.2008, DJ 31.03.2008 p. 1)

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Acórdão nº 2006/0095431-5 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 26 de Fevereiro de 2008

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 856.000 - GO (2006/0095431-5)RELATOR:MINISTRO PAULO GALLOTTIAGRAVANTE:ESTADO DE GOIÁS PROCURADOR :DIANA KARINE BARROS DE PÁDUA E OUTRO(S)AGRAVADO:ANA FREITAS DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROSADVOGADO :MELINA LOBO...

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