Acórdão nº 2007/0126862-4 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 06 de Março de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.

ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS. OFICIAL DE JUSTIÇA.

1. Para se considerar prequestionados os dispositivos legais, faz-se necessário que a matéria tenha sido examinada pelo Tribunal de origem sob o prisma das normas invocadas como malferidas, ou seja, que o tema em discussão tenha sido debatido na instância a quo sob o manto da legislação já trazida aos autos.

2. O juiz não está adstrito ao exame da lide nos termos em que colocado pelas partes, mas sim valendo-se dos elementos jurídicos, legais e doutrinários que julgar suficientes para o deslinde da controvérsia.

3. Mesmo que se considerem prequestionados os dispositivos legais enfocados nas razões do recurso especial, melhor sorte não socorre a recorrente, já que a matéria de fundo se encontra pacificada no âmbito desta Corte, em sentido contrário à sua pretensão.

4. Embargos de declaração rejeitados.

(EDcl no REsp 957.777/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.03.2008, DJ 18.03.2008 p. 1)

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Acórdão nº 2007/0126862-4 de Superior Tribunal de Justiça, 2ª Turma, 06 de Março de 2008

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 957.777 - MG (2007/0126862-4)RELATOR:MINISTRO CASTRO MEIRAEMBARGANTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR :ALINE VITALIS E OUTRO(S)EMBARGADO:WELLINGTON LUIZ VIEIRA ADVOGADO :VANEY JOSE DE FIGUEIREDO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL...

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