Acórdão nº 2007/0138842-3 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 21 de Fevereiro de 2008

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HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO. VÍTIMA MANTIDA EM CATIVEIRO, SOB AMEAÇA DE ARMA DE FOGO, OBRIGADA A ENTREGAR O CARTÃO MAGNÉTICO E A SENHA DO BANCO COMO CONDIÇÃO PARA SUA LIBERTAÇÃO. FATOS ADMITIDOS PELA IMPETRAÇÃO. CRIME CONSUMADO. SÚMULA 96/STJ. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO § 1o. DO ART. 159 DO CPB. VÍTIMA MAIOR DE 60 ANOS.

INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.

1. Os crimes de roubo e de extorsão mediante seqüestro diferenciam-se porque, no segundo exige-se a participação ativa da vítima, que deve fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa; destarte, a conduta admitida pelo próprio impetrante/paciente de restringir a liberdade da vítima e obrigá-la a fornecer o cartão do banco e a respectiva senha, para obtenção de vantagem ilícita exigida como condição para a sua libertação, caracteriza o crime de extorsão mediante seqüestro e não roubo.

2. Para a concretização do crime do art. 159 do CPB é dispensável que a privação da liberdade da vítima seja superior a 24 horas. Tal só se exige para a incidência da qualificadora do § 1o do referido artigo; todavia, na hipótese, a referida qualificadora foi aplicada porque a vítima era maior de 60 anos e não em razão do tempo de duração do seqüestro.

3. Cuidando-se de crime formal, seqüestrada a vítima e exigido o resgate, ocorre a consumação, ainda que não se tenha conseguido a vantagem econômica almejada (Súmula 96/STJ).

4. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

(HC 86.127/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 21.02.2008, DJ 17.03.2008 p. 1)

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Acórdão nº 2007/0138842-3 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 21 de Fevereiro de 2008

HABEAS CORPUS Nº 86.127 - RJ (2007/0138842-3)RELATOR:MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOIMPETRANTE:JOSÉ PAULO DA SILVA MACEDO IMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE :JOSÉ PAULO DA SILVA MACEDO (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. PRETENSÃO DE RECON...

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