Acórdão nº 2007/0275912-8 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 07 de Fevereiro de 2008
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Resumo
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MAIORIDADE CIVIL. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Aplica-se o instituto da prescrição aos atos infracionais praticados por menores, uma vez que as medidas sócio-educativas, a par de sua natureza preventiva e reeducativa, possuem também caráter retributivo e repressivo.2. À míngua da fixação de lapso temporal em concreto imposto na sentença menorista, a prescrição somente deve ser verificada a partir do limite máximo de 03 (três) anos previsto no art. 121, § 3.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes desta Corte Superior.3. Para aferir a prescrição das medidas sócio-educativas, utilizam-se os mesmos critérios necessários à declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal. Assim, nos termos do que estabelece o art. 109, inciso IV, c.c. art. 115 do Código Penal, observa-se que o prazo prescricional não se aperfeiçoou em relação ao ato infracional cometido pelo Paciente, por não haver transcorrido prazo suficiente.4. Para efeito de aplicação das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, leva-se em consideração a idade do menor à data do fato. A liberação obrigatória deve ocorrer apenas quando o menor completar 21 (vinte e um) anos de idade.5. O Novo Código Civil em vigor não revogou as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.6. Habeas corpus denegado. (HC 95.012/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1)
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Acórdão nº 2007/0275912-8 de Superior Tribunal de Justiça, Quinta Turma, 07 de Fevereiro de 2008
HABEAS CORPUS Nº 95.012 - RJ (2007/0275912-8)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZIMPETRANTE:CRISTIANE DE FREITAS RÁFARE JOPPERT - DEFENSORA PÚBLICAIMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE :C F DE S P
EMENTA HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MAIORIDADE CIVIL. LIBERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o instituto da prescrição aos atos infracionais praticados por menores, uma vez que as medidas sócio-educativas, a par de sua natureza preventiva e reeducativa, possuem também caráter retributivo e repressivo. 2. À míngua da fixação de lapso temporal em concreto imposto na sentença menorista, a prescrição somente deve ser verificada a partir do limite máximo...Veja o conteúdo completo deste documento
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