Acórdão nº 591875 de 2ª Turma, 08 de Setembro de 2006
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Resumo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE NÃO DECORRE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. Compete à Justiça Comum estadual o julgamento de controvérsia relativa à complementação de proventos de aposentadoria, a cargo de entidade de previdência privada, cuja responsabilidade não decorre de contrato de trabalho. Agravo regimental a que se nega provimento.
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