Decisão da Presidência nº 89731 de STF. Supremo Tribunal Federal, 29 de Setembro de 2006
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Decisão da Presidência nº 89731 de STF. Supremo Tribunal Federal, 29 de Setembro de 2006
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por CLÉLIA COSTA NUNES e outros, em favor de CARLOS MAIER ABREU, em face de acórdão prolatado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no HC no 57.524/GO, Rel. Min. Gilson Dipp, por unanimidade, DJ de 1o.08
Em consulta à página oficial do STJ ( www.stj.gov.br ), verifiquei os termos do acórdão impugnado. Eis o teor da ementa do julgado: 'CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO DECRETO PRISIONAL E DE OUTRAS PEÇAS IMPRESCINDÍVEIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. PLU...Veja o conteúdo completo deste documento
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