nº 2002.01.00.001213-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 05 de Abril de 2002

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.

Consolidou-se a jurisprudência da 3a Seção dessa Corte e a do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não cabe ação rescisória de acórdão ou sentença que apreciou pedido de atualização monetária de saldos de contas de FGTS, em face do óbice previsto na súmula 343 do STF.

Ressalva do ponto de vista da relatora, nas hipóteses em que o fundamento do julgado rescindendo foi a garantia constitucional do direito adquirido.

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Fragmento


nº 2002.01.00.001213-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 05 de Abril de 2002

Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo

Autuado em: 26/6/2008 11:43:49

Processo Originário: 20020100001213-3/mg

RELATOR: JUÍZA MARIA ISABEL GALLOTTI

RODRIGUES

AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: ROZANA REZENDE SILVA E OUTROS(AS)

REU: JOSE GONCALVES PEDROSA E

OUTROS(AS)

: ANTONIO CARLOS TORRES

: GILBERTO RAMOS

: GILMAR REIS

: PULO JOSE NONATO

AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

AGRAVADA: DECISÃO DE FLS.

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental

Terceira Seção do TRF da 1ª Região - 05.04.2002

Juíza Maria Isabel Gallotti Rodrigues

Relatora

RELATÓRIO

Trata-se de agravo regimental interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que indeferiu a inicial em ação rescisória proposta pela ora Agravante, objetivando rescindir acórdão que apreciou pedido de correção monetária de ...

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